INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1562/23-GSE, DE 14 DE JUNHO DE 2023

(PUBLICADa NO SUPLMENTO DO DOE de 14.06.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera os prazos previstos nas Instruções Normativas nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, e nº 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, para pagamento do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso III, ambos do art. 2º, e no inciso I do art. 4º, todos da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 16 de junho de 2023.

Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa nº 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2023.

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia interina


 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

 

 

Período de Apuração (2023)

A

B

C

maio

29/05/2023

01/05/2023 a 25/05/2023

16/06/2023

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