INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1575/2023-GSE, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2023
(PUBLICADa NO DOE de 22.12.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Atualizada pela Instrução
Normativa nº 1.577/24-GSE, de 15.03.24.
Estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1º, inciso I, alínea "a", e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e também a previsão da taxa Selic para o ano de 2024, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2024, será concedido desconto de 7% (sete por cento), desde que ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela, conforme calendário de pagamento do IPVA definido em ato do Subsecretário da Receita Estadual.
Parágrafo
único. O desconto de que trata o caput incide sobre o valor do
IPVA calculado após aplicação, quando for o caso:
I -
dos benefícios previstos nos arts. 402-A e 402-B
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE;
II -
do desconto previsto no art. 35 da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril
de 2015.
Nota: Redação com vigência de 22.12.23 a 31.12.23
REVOGADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.577/24, DE 15.03.24 - VIGÊNCIA: 01.01.24
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias 21 do mês de dezembro de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia