INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1614/2025-GSE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 15.12.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1º, inciso I, alínea "a", e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e também a previsão da taxa Selic para o ano de 2026, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2026, será concedido desconto de 8% (oito por cento), desde que ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela, conforme calendário de pagamento do IPVA definido em ato do Subsecretário da Receita Estadual.

Parágrafo único.  O desconto de que trata o caput deste artigo incide sobre o valor do IPVA calculado após a aplicação, quando for o caso:

I - dos benefícios previstos nos arts. 402-A e 402-B do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE; e

II - do desconto previsto no art. 35 da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.

Art. 2º  Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 15 de dezembro de 2025.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia