PORTARIA Nº 28/16-GSF

(Publicada no DOE de 17.02.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 03.03.16, PELA PORTARIA Nº 38/16-GSF

 

O SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A nomeação de empresa esmagadora ou industrializadora como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 60% (sessenta por cento) da quantidade efetivamente esmagada ou industrializada.

§ 1º Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, a proporção deve ser apurada no final de cada semestre civil.

§ 2º Os termos de acordo de regime especial concedidos às empresas esmagadoras ou industrializadoras de soja, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 164/06-GSF.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda