PORTARIA Nº 28/16-GSF
(Publicada no DOE de 17.02.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR DE 03.03.16, PELA PORTARIA Nº 38/16-GSF
O SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE
RESOLVE:
Art. 1º A nomeação de empresa esmagadora ou
industrializadora como substituta tributária do produtor pelas operações
anteriores de aquisição de soja em grãos e a Autorização para Apuração Englobada
do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, fica condicionada a
que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser
exportada anualmente seja, no máximo, igual a 60% (sessenta por cento) da
quantidade efetivamente esmagada ou industrializada.
§ 1º Para o efetivo
controle do disposto no caput deste artigo, a proporção deve ser apurada no
final de cada semestre civil.
§ 2º Os termos de
acordo de regime especial concedidos às empresas esmagadoras ou
industrializadoras de soja, passam a adotar a condição estabelecida no caput
deste artigo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria
nº 164/06-GSF.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro
de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado
da Fazenda