PORTARIA Nº 38/16-GSF

(Publicada no DOE de 03.03.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 468 E 520, DO Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as Portarias nºs 28/16-GSF, 29/16-GSF e 30/16-GSF.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo, porém efeitos a partir de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda