PORTARIA Nº
164/06-GSF.
(Publicado no DOE de
04.07.06)
Revogada a partir de 17.02.16 pela Portaria nº
28/16-GSF
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Atualizada
até a Portaria
nº 22/13-GSF
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos Arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
RESOLVE:
Art. 1º A autorização para que o imposto devido por
substituição tributária pelas operações anteriores de aquisição de soja em
grãos possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída
própria do estabelecimento eleito substituto, e para que o crédito outorgado de
7% (sete por cento) concedido à soja produzida em território goiano
efetivamente esmagada ou industrializada, possa ser apropriado por empresa
esmagadora ou industrializadora de soja, fica condicionada a que a quantidade
de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente
seja, no máximo 80% (oitenta por cento) da quantidade esmagada ou
industrializada no mesmo período por essa empresa.
§ 1º Para o efetivo
controle do disposto no caput deste artigo, deverá ser enviado mensalmente para
a Coordenação do Comércio Exterior da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da
Superintendência da Receita, relatório contendo a quantidade de soja adquirida,
industrializada internamente e exportada, no mês.
§ 2º Os termos de
acordo de regime especial concedidos às empresas esmagadoras ou
industrializadoras de soja que autorizam a exportação, passam a adotar a
condição estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Relativamente ao ano de 2006,
excepcionalmente, deverá ser considerado o período de julho a dezembro e para
os anos subsequentes, o período de janeiro a dezembro, para efeito da condição
estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
30 dias do mês de junho
de 2006.
OTON NASCIMENTO
JUNIOR
Secretário da Fazenda