PORTARIA Nº
123/13-GSF
(Publicada no DOE de
05.07.13)
REVOGADA
A PARTIR DE 17.02.16 PELA PORTARIA Nº 29/16-GSF
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA DE GOIÁS, em exercício, considerando o disposto nos Art.s 468 e 520,
do Decreto nº 4852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE e tendo em vista o constante no processo nº
201300004028896,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria 022/2013-GSF, de 31 de janeiro de 2013,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém,
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, em Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de
2013.
GLAUCUS MOREIRA
NASCIMENTO E SILVA
Secretário em
exercício
(Decreto de 11 de
junho de 2013)