INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 102/09-SAT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 21.09.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o grupo Carne Bovina ou Bufalina - Desossada passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta instrução;

II - o grupo Gado Guzerá de Criar passa a compor a Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo II desta instrução.

Art. 2º Fica excluído do Anexo I - Pauta de Mercadorias - da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, o grupo “Couro Bovino”.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO I

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA

 

 

 

24635

Dianteiro inteiro (desossado)

KG

5,50

5,50

24648

Traseiro inteiro (desossado)

KG

7,00

7,00

24650

Ponta de agulha (desossado)

KG

4,80

4,80

 

Traseiro 12 Cortes

 

 

 

24030

Alcatra

KG

9,17

9,17

24047

Capa e aba

KG

5,80

5,80

24054

Contra filé

KG

9,48

9,48

24061

Coxão duro

KG

7,50

7,50

24079

Coxão mole

KG

8,05

8,05

24080

Filé mignon

KG

14,00

14,00

24097

Fraldinha

KG

7,00

7,00

24100

Lagarto

KG

7,73

7,73

24117

Maminha

KG

9,48

9,48

24124

Músculo

KG

5,62

5,62

24135

Patinho

KG

7,47

7,47

24142

Picanha

KG

14,64

14,64

 

Dianteiro 4 Cortes

 

 

 

24169

Paleta com músculo

KG

5,80

5,80

24176

Acém 

KG

5,80

5,80

24183

Peito

KG

5,60

5,60

25268

Pescoço

KG

4,64

4,64

 

ANEXO II

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO GUZERÁ DE CRIAR

 

 

 

1233

Bovino Guzerá macho - até 12 meses

CB

600,00

600,00

1234

Bovino Guzerá macho - de 13/24 meses

CB

735,00

735,00

1235

Bovino Guzerá macho - de 25/36 meses

CB

900,00

900,00

1236

Bovino Guzerá macho - acima de 36 meses

CB

1200,00

1200,00

1237

Bovino Guzerá macho - até 12 meses p/ reprodução

CB

1250,00

1250,00

1238

Bovino Guzerá macho - de 13/24 meses p/ reprodução

CB

2000,00

2000,00

1239

Bovino Guzerá macho - de 25/36 meses p/ reprodução

CB

2500,00

2500,00

1240

Bovino Guzerá macho - acima de 36 meses p/ reprodução

CB

2800,00

2800,00

1241

Bovino Guzerá fêmea - até 12 meses

CB

500,00

500,00

1242

Bovino Guzerá fêmea - de 13/24 meses

CB

675,00

675,00

1243

Bovino Guzerá fêmea - de 25/36 meses

CB

875,00

875,00

1244

Bovino Guzerá fêmea - acima de 36 meses

CB

1000,00

1000,00