INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 184/10-SAT, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 19.08.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “ALHO” e “CARVÃO E LENHA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2010.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALHO

 

 

 

16520

Alho nobre na rama

KG

2,00

2,00

16531

Alho nobre sem rama curado 1a

KG

3,80

3,80

16543

Alho nobre sem rama curado 2a

KG

3,19

3,19

16555

Alho nobre na réstia 1a

KG

2,50

2,50

16567

Alho nobre na réstia 2a

KG

2,00

2,00

16579

Alho nobre - abaixo padrão para indústria

KG

1,18

1,18

16585

Alho comum na rama

KG

1,30

1,30

16592

Alho comum sem rama 1a

KG

2,90

2,90

16600

Alho comum sem rama 2a

KG

1,91

1,91

16610

Alho comum na réstia 1a

KG

2,00

2,00

16622

Alho comum na réstia 2a

KG

1,60

1,60

16634

Alho comum - abaixo padrão para indústria

KG

1,15

1,15

26569

Alho verde - do produtor

KG

1,00

1,00

 

OUTROS

 

 

 

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal

MDC

115,00

115,00

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

0,91

0,91

17329

Lenha

ST

30,00

30,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

72,50

72,50

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

28,70

28,70

33344

Cavaco de madeira

T

147,00

147,00

33356

Cavaco de madeira

47,00

47,00