INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 222/04-SAT, DE 03 DE MARÇO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 12.03.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Couro”, “Gado Bovino e Bufalino (para abate)” e “Sebo”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 08 de março de 2004.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de março de 2004.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

COURO BOVINO

 

 

 

21204

Couro bovino salgado

KG

4,50

4,50

21216

Couro bovino verde

KG

3,50

3,50

23116

Couro bufalino salgado

KG

4,50

4,50

23128

Couro bufalino verde

KG

3,50

3,50

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

25,00

25,00

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

15,00

15,00

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

20,00

20,00

27179

Couro nonato salgado

M2

12,00

12,00

 

GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)

 

 

 

15773

Boi gordo para abate - inclusive touruno

CB

834,30

1028,16

15815

Gado bufalino - fêmea para abate

CB

677,74

789,60

15800

Gado bufalino - macho para abate

CB

774,56

894,88

15786

Vaca gorda

CB

580,92

736,96

25270

Novilha precoce

CB

580,92

736,96

25282

Novilho precoce

CB

834,30

1028,16

 

SEBO

 

 

 

25583

Borra de sebo (marrom)

KG

1,40

1,40

25595

Sebo industrial (creme)

KG

1,40

1,40

25602

Sub-produtos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada)

KG

0,30

0,30