INSTRUÇÃO NORMATIVA 301 /12-SAT, 26 DE JUNHO DE 2012.

(PUBLICADa NO DOE de 28.06.12)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os gruposSUÍNO” e "LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

NOTA: Onde se lê "LENHA", leia-se: ""CARVÃO E LENHA".

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,31

3,31

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

38,98

38,98

25205

Suíno - reprodutor

CB

2.384,56

2.384,56

25217

Suíno tipo matriz

CB

438,75

438,75

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,30

3,30

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem )

KG

3,85

3,85

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

42,31

42,31

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

38,93

38,93

25761

Suíno para recria

CB

84,48

84,48

27110

Suíno para abate

KG

2,10

2,10

 

 

 

 

 

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal

MDC

126,25

126,25

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

1,16

1,16

17329

Lenha

ST

39,98

39,98

21222

Lenha de eucalipto

ST

80,35

80,35

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

29,15

29,15

33344

Cavaco de madeira

T

147,00

147,00

33356

Cavaco de madeira

49,00

49,00