INSTRUÇÃO NORMATIVA 309/12-SAT, 06 DE SETEMBRO DE 2012.

(PUBLICADa NO DOE de 12.09.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os gruposALGODÃO", "MILHETO", "GIRASSOL" e “SOJAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÂO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

22,94

22,94

25428

Agodão em caroço tipo 6

AR

24,40

24,40

25430

Algodão em pluma – abaixo do padrão

AR

36,76

36,76

33496

Algodão em pluma tipo 11

AR

57,73

57,73

33509

Algodão em pluma tipo 12

AR

57,08

57,08

33510

Algodão em pluma tipo 13

AR

55,16

55,16

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

57,73

57,73

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

57,08

57,08

28431

Algodão em pluma tipo 23

AR

55,16

55,16

33521

Algodão em pluma tipo 24

AR

49,37

49,37

33533

Algodão em pluma tipo 25

AR

43,58

43,58

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

55,99

55,99

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

55,37

55,37

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

53,49

53,49

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

47,88

47,88

33545

Algodão em pluma tipo 35

AR

42,26

42,26

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

52,52

52,52

   28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

51,93

51,93

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

50,18

50,18

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

44,91

44,91

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

49,05

49,05

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

48,50

48,50

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

46,86

46,86

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

41,94

41,94

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

45,57

45,57

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

45,06

45,06

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

43,54

43,54

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

42,10

42,10

25402

Caroço de algodão

KG

0,54

0,54

25698

Semente de algodão

KG

10,00

10,00

25773

Beneficiamento de algodão (R$ por @ de algodão em caroço)

AR

4,19

4,19

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

840,00

840,00

 

MILHETO

 

 

 

35037

Milheto em Grãos – KG (Produtor)

KG

0,34

0,34

35040

Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor)

SC

20,13

20,13

35052

Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes – SC 60KG (Produtor)

SC

45,00

45,00

35024

Milheto em Semente – KG (Atacado)

KG

2,38

2,38

 

GIRASSOL

 

 

 

20345

Semente de girassol – para indústria

KG

0,85

0,85

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja – 60KG

SC

74,93

74,93

15592

Soja

KG

1,25

1,25

23208

Semente de soja certificada

KG

2,36

2,36

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

2,27

2,27

29438

Residuo de soja

KG

0,43

0,43

33409

Gras de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,48

1,48