INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 16/2009 - SAT, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 29.10.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 019/09-SAT, de 22.12.09 (DOE de 28.12.09);
NOTA: Texto atualizado, consolidado.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à suspensão de ofício do contribuinte, nos termos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, no art. 3º Instrução Normativa nº 951/09-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo próprio, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Para as hipóteses de suspensão do cadastro do contribuinte previstas nos incisos I ao V do caput e nos §§ 2º e 4º, todos do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, a Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte, deverá adotar os procedimentos constantes desta instrução.
Art. 2º Após análise das situações ensejadoras da suspensão, a Delegacia Regional de Fiscalização abrirá um processo administrativo mensal, onde deverão ser anexados todos os documentos que fundamentaram as suspensões realizadas durante o mês.
§ 1º A critério do Delegado Regional, poderá ser aberto processo administrativo mensal distinto em outras unidades da Delegacia visando a melhor operacionalização da suspensão cadastral.
§ 2º O processo de
que fala o caput deverá estar instruído, relativamente a cada
contribuinte suspenso, com:
I - “Relatório Circunstanciado”, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução, devidamente assinado e com a manifestação do vistoriador, contendo relato pormenorizado da ocorrência da irregularidade ou, ainda, outro tipo de relatório adequado para relatar a circunstância ocasionadora da suspensão;
II - cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão;
NOTA: Redação com vigência de 29.10.09 a 27.12.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO § 2º DO ART. 2º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 19/09-SAT, DE 22.12.09 - VIGÊNCIA: 28.12.09.
II - cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão, quando for o caso;
III - “Comprovante de Homologação”, conforme modelo residente no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º O despacho de suspensão será levado ao conhecimento do contribuinte ou seu representante legal, mediante notificação, devidamente datada e assinada, para este, no prazo não superior a 5 (cinco) dias contados do recebimento, sanar a irregularidade apontada no “Relatório Circunstanciado”.
O § 1º VIGOROU COMO PARÁGRA ÚNICO ATÉ 28.12.09, QUANDO FOI RENUMERADO PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 19/09-SAT, DE 22.12.09.
§ 1º No despacho de suspensão deverá constar, além da fundamentação do ato, o número do processo gerado para o contribuinte suspenso.
ACRESCIDO O § 2º AO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 19/09-SAT, DE 22.12.09 - VIGÊNCIA: 28.12.09.
§ 2º Excetuam-se das disposições do caput as hipóteses de suspensão previstas no inciso III do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
Art. 4º Não sendo sanada a irregularidade, será implementada a suspensão mediante a emissão, no sistema informatizado da SEFAZ, do “Comprovante de Homologação” pelo titular da Delegacia Regional, pelo responsável pelo setor de cadastro ou, mediante delegação destes, por outro servidor do quadro fiscal especialmente designado para tal fim.
Art. 5º A inscrição cadastral deverá ser imediatamente reativada se o contribuinte sanar a irregularidade que motivou a suspensão, situação em que o processo:
I - quando individualizado, deverá ser arquivado mediante determinação da autoridade fazendária competente;
II - quando
formalizado mensalmente, nos termos do caput do art. 2º, os documentos
referentes ao contribuinte deverão ser desentranhados para formalização de um
processo em apartado e arquivado nos moldes do inciso I.
Art.
6º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de
outubro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
1 – IDENTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
ESTADUAL:______________________________ CNPJ:___________________________________________________
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO : _____________________________________________________________________________________________________________________
SETOR:__________________________________________________________ MUNICÍPIO:_______________________________________________
2 – MOTIVO DA
VISITA
( ) NOTIFICAÇÃO
( ) CONTRIBUINTE SEM CONTADOR
( ) DPI’S ZERADAS OU OMISSÃO DE
ENTREGA DE DPI’S
( ) OUTROS
3 – INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL
DO ESTABELECIMENTO
EMPRESA
LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS DADOS CADASTRAIS? SIM
( ) NÃO ( )
CONSTA NO IMÓVEL PLACA INDICATIVA
DE ALUGUEL OU VENDA? SIM ( ) NÃO ( )
4 – INFORMAÇÕES DE TERCEIROS
BUSCOU
INFORMAÇÕES COM VIZINHOS/PROPRIETÁRIO DO IMOVEL? SIM ( ) NÃO ( )
A EMPRESA
EM QUESTÃO ENCONTRA-SE FECHADA?
SIM ( ) NÃO ( )
HÁ QUANTO TEMPO?____________________________________
INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO / NOVO
ENDEREÇO?
SIM
( ) NÃO ( )
ENDEREÇO
CORRETO:________________________________________________________________________________________________
5 - EXISTÊNCIA DE OUTRO
ESTABELECIMENTO NO LOCAL
EXISTE OUTRO ESTABELECIMENTO NO MESMO LOCAL? SIM ( ) NÃO ( )
POSSUI INSCRIÇÃO ESTADUAL?
SIM
( ) NÃO ( )
QUAL O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
/ CPF? ___________________________________________________________________
QUAL A SUA RAZÃO SOCIAL?
__________________________________________________________________________________
6 – INFORMAÇÕES DO
CONTABILISTA
POSSUI CONTABILISTA
CADASTRADO?
SIM ( ) NÃO ( )
BUSCOU INFORMAÇÕES COM CONTABILISTA
DA EMPRESA?
SIM
( ) NÃO ( )
DOCUMENTOS
E LIVROS FISCAIS ESTÃO EM PODER DO CONTABILISTA? SIM ( ) NÃO ( )
A EMPRESA
EM QUESTÃO ENCONTRA-SE FECHADA?
SIM (
) NÃO ( )
HÁ QUANTO
TEMPO?____________________________________
INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO / NOVO
ENDEREÇO?
SIM
( ) NÃO ( )
ENDEREÇO
CORRETO:_______________________________________________________________________________________________
7 – RESULTADO DA VISITA
FAVORÁVEL À SUSPENSÃO POR NÃO
LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS DADOS CADASTRAIS?
SIM ( ) NÃO ( )
OBSERVAÇÕES/RESSALVA___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que as informações prestadas acima foram
levantadas por mim,
e que representam a verdade.
_________________________________
_______________________________________
ASS. E MATRICULA VISTORIADOR VISTO
E MATRICULA AUDITOR RESPONSÁVEL
LOCAL E DATA:
________________________ , ______ /
_______ /______________.
___________________________________________________________
HORÁRIO DA VISITA:__________:___________
VISTO MATRICULA RESP. SETOR CADASTRO