Memorando
nº 062/2011-SAT
Goiânia, 04 de maio
de 2011.
Da: Superintendência da Administração
Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria
Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Informo que na 141ª (centésima quadragésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, por meio do Convênios ICMS 27/11, os seguintes convênios que tratam de benefícios fiscais do ICMS regulamentados no Anexo IX do RCTE pelos dispositivos a seguir enumerados, forma prorrogados até 31 de dezembro de 2012:
ITEM |
CONVÊNIO
ICMS |
BENEFÍCIO
FISCAL DO ICMS |
RCTE ANEXO
IX |
1 |
133/02 |
redução de base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime
de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS,
realizadas por estabelecimento fabricante ou importador |
art. 9º, XX |
2 |
113/06 |
redução de base de
cálculo do ICMS na saída de biodiesel (B-100) |
art. 9º, XXIX |
3 |
03/07 |
isenção do ICMS nas
saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física |
art. 7º, XIV |
4 |
73/10 |
isenção na operação com
medicamento destinado ao tratamento
dos portadores de Gripe A (H1N1) |
art. 7º, IV |
Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
GALUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSSF