Memorando nº 062/2011-SAT

Goiânia, 04 de maio de 2011.

 

 

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda

Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS

 

 

 

Informo que na 141ª (centésima quadragésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, por meio do Convênios ICMS 27/11, os seguintes convênios que tratam de benefícios fiscais do ICMS regulamentados no Anexo IX do RCTE pelos dispositivos a seguir enumerados, forma prorrogados até 31 de dezembro de 2012:

 

ITEM

CONVÊNIO ICMS

BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS

RCTE

ANEXO IX

1

133/02

redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, realizadas por estabelecimento fabricante ou importador

art. 9º, XX

2

113/06

redução de base de cálculo do ICMS na saída de biodiesel (B-100)

art. 9º, XXIX

3

03/07

isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física

art. 7º, XIV

4

73/10

isenção na operação com medicamento  destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1)

art. 7º, IV

 

Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

Atenciosamente,

 

GALUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSSF