Memorando nº 445/2009-SAT

Goiânia, 23 de dezembro de 2009.

 

 

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda

Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS

 

 

 

Informo que na 136ª (centésima trigésima sexta) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - foram prorrogados até 31 de janeiro de 2010, por meio dos Convênios ICMS 119/09 e 121/09, os seguintes convênios que tratam de benefícios fiscais do ICMS regulamentados no Anexo IX do RCTE pelos dispositivos a seguir enumerados:

ITEM

CONVÊNIO ICMS

BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS

RCTE

ANEXO IX

1

24/89

isenção na importação de mercadoria por órgão e entidade de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal

art. 7º, I

2

104/89

isenção na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares

art. 7º, II

3

03/90

isenção na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado

art. 7º, III

4

38/91

isenção nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla

art. 7º, IV

5

41/91

isenção na importação de medicamentos pela APAE

art. 7º, V

6

20/92

isenção na importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas

art. 7º, VII

7

78/92

isenção nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação

art. 7º, VIII

8

123/92

isenção nas operações com pós-larva de camarão

art. 7º, IX

9

29/93

isenção nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental

art. 7º, X

10

42/95

isenção na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento

art. 7º, XV

11

82/95

isenção na saída de mercadorias em doação ao Governo do Estado

art. 7º, XVII

12

75/97

isenção nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças

art. 7º, XXI

13

38/01

isenção na saída de automóvel do industrial ou concessionário destinado à taxista (o prazo para a saída da indústria e até 31.12.09)

art.7º, XXII

14

84/97

isenção na comercialização de determinados produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública

art. 7º, XXIII

15

100/97

isenção nas saídas de insumos agropecuários

art. 7º, XXV

16

101/97

isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica

art. 7º, XXVI

17

123/97

isenção nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS

art. 7º, XXVII

18

47/98

isenção nas operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

art. 7º, XXX

19

57/98

isenção nas saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta

art. 7º, XXXI

20

140/01

isenção nas operações com medicamentos

art. 7º, XXXV

21

87/02

isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

art. 7º, XXXVII

22

14/03

isenção na importação das matérias-primas destinadas à produção dos fármacos

art. 7º, XXXIX

23

18/03

isenção na operação com produtos destinados ao Programa Fome Zero

art. 7º, XL

24

4/04

isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas

art. 7º, XLI

25

15/04

isenção nas saídas de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG

art.7º, XLII

26

62/03

isenção nas operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima

art. 7º, XLIII

27

32/05

isenção nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica Vila São Bento Cottolengo

art. 7º, XLIV

28

3/06

isenção na saída de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO

art. 7º, XLVI

29

19/06

isenção do diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar

art. 7º, XLVII

30

30/06

isenção na operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA -

art. 7º, XLVIII

31

133/06

isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR

art. 7º, L

32

10/07

isenção na importação de máquinas. equipamentos por empresa de radiodifusão

art. 7º, LII

33

23/07

isenção na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações

art. 7º, LIII

34

53/07

isenção nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelo Estado e Municípios

art. 7º, LIV

35

147/07

isenção nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na educação - Proinfo -

art. 7º, LVI

36

52/91

redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas

art. 9º, I

37

75/91

redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios

art. 9º, III

38

50/93

redução de base de cálculo nas saídas de tijolos e telhas cerâmicos

art. 9º, V

39

100/97

redução de base de cálculo nas saídas de insumos agropecuários

art. 9º, VII

40

100/97

redução de base de cálculo nas saídas de insumos agropecuários

art. 9º, VIII

41

100/97

redução de base de cálculo na saída de farelo gordo de arroz

art. 9º, IX

42

78/01

redução de base de cálculo nas prestações de serviço de acesso à Internet

art. 9º, XV

43

153/04

redução da base de cálculo na saída de mercadoria do industrializador de mandioca

art. 9º, XXV

44

134/08

redução de base de cálculo na saída interestadual com bovino proveniente da RIDE

art. 9º, XXXI

45

23/90

crédito outorgado para empresa produtora de disco fonográfico

art. 12, I

 

Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

Atenciosamente,

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente