INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 049/2016-SRE, 2 DE MARÇO DE 2016.

(Publicada no DOE de 07.03.16)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2015.

 

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

 (R$/Unidade)

Codigo

Descrição do Produto

Und

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP.INTEREST

35040

Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor)

SC

 R$      22,80

 R$      22,80