INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 050/2016-SRE, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
(Publicada no DOE de 15.03.16)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
11
dias do mês de março de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
(R$/Unidade)
Codigo |
Descrição do Produto |
Und |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
35037 |
Milheto em Grãos
- KG (Produtor) |
KG |
0,38 |
0,38 |
35040 |
Milheto em Grãos
- SC 60 KG (Produtor) |
SC |
22,80 |
22,80 |
35024 |
Milheto em
Semente - KG (Atacado) |
KG |
3,37 |
3,37 |
35052 |
Milheto em Grãos
Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) |
SC |
34,50 |
34,50 |