INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100/2017-SRE, DE 05 DE MAIO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 08.05.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de maio de 2017.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

(R$/Unidade)

CODIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHETO

 

 

 

35037

Milheto em Grãos - KG (Produtor)

KG

0,28

0,28

35040

Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor)

SC

16,80

16,80

35024

Milheto em Semente - KG (Atacado)

KG

3,70

3,70

35052

Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor)

SC

34,50

34,50