INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 121/17-SRE, DE 20 DE OUTUBRO de 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 23.10.17)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 067/16-SRE, de 12 de agosto de 2016, que dispõe sobre Termo de Credenciamento.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 58 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 067/16-SRE, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os procedimentos previstos nesta instrução aplicam-se, também, ao credenciamento:
..................................................................................................................................................
III - de que trata o inciso II do art. 58 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, para a centralização da inscrição estadual do produtor rural ou extrator, pessoa física, desde que as áreas exploradas estejam num mesmo município”.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 2017.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente Executivo da Receita Estadual