INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125/2017-SRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 15.12.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Renumera a Instrução Normativa nº 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, que altera a Instrução Normativa nº 013/14-SRE.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica renumerada a Instrução Normativa nº 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº 22.708, de 14 de dezembro de 2017, para Instrução Normativa nº 126/17-SRE.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2017. (Redação original - sem vigência em função da alteração
retroagir seus efeitos à 15.12.17)
Art. 2º Esta instrução em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 130/17-SRE - vigência: 15.12.17)
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia,
aos 14 dias
do
mês de dezembro
de 2017.
PAULO AGUIAR ALMEIDA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
Portaria nº 231/2017-GSF