INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125/2017-SRE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 15.12.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Renumera a Instrução Normativa nº 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, que altera a Instrução Normativa nº 013/14-SRE.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica renumerada a Instrução Normativa nº 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº 22.708, de 14 de dezembro de 2017, para Instrução Normativa nº 126/17-SRE.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2017. (Redação original - sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 15.12.17)

Art. 2º Esta instrução em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 130/17-SRE - vigência: 15.12.17)

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

 

 

 

PAULO AGUIAR ALMEIDA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

Portaria nº 231/2017-GSF