INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/23-SRE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 25.09.23)

 

eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe

Altera a Instrução Normativa nº 200/22-SRE, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2023.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo II da Instrução Normativa nº 200/22-SRE, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.

 

LILIAN DA SILVA FAGUNDES

Subsecretária da Receita Estadual


Anexo Único

"ANEXO II

BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2023 - Valores em R$ sem centavos

VEÍCULOS AUTOMOTORES

Cod Denatran

Descrição

Comb

2022

2021

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

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349395

VW/11.180 DRC 4X4

D

361.439

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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416655

IVECO/MPOLO VIAGGIO R

D

467.898

446.560

338.628

293.581

173.675

 

 

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