INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/06-SGAF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Revogada a partir de 28.11.06 pelo art. 5º da Instrução de Serviço nº 006/06, de 28.11.06.

Classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

 

Art. 1º As unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara;

II - 2ª (segunda):

a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município de Corumbaíba e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Morrinhos;

b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de Cumari e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão;

c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

d) Posto Fiscal Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu;

III - 3ª (terceira):

a) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de Aragarças e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás;

b) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

c) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

d) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita do Araguaia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

IV - 4ª (quarta):

a) Posto Fiscal Água Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

b) Posto Fiscal Cassilândia, situado no Município de Aporé e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

c) Posto Fiscal Naldo Neves, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

d) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

e) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;

g) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São Simão e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;

f) Posto Fiscal Tataíra, situado no Município de São Miguel do Araguaia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu.

V - 5ª (quinta):

a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de Mineiros e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

b) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de Chapadão do Céu e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

c) Posto Fiscal Souza Lima, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia.

§ 1º classificam-se como de 2ª (segunda) categoria o procedimento de fiscalização executado:

I - em estabelecimento de empresa transportadora rodoviária de cargas credenciada;

II - nas dependências de empresa de correios e telégrafos;

III - nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou em bases de distribuição dutoviária.

§ 2º As unidades fixas de fiscalização são vinculadas em suas funções à Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira - DEFRO - conforme estabelecido em ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º As unidades móveis de fiscalização das Delegacias Regionais de Fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Jataí, Luziânia e Morrinhos;

IV - 4ª (quarta): Catalão, Goiás e Itumbiara;

V - 5ª (quinta): Porangatu.

Parágrafo único. As unidades móveis de fiscalização das Delegacias Fiscais são classificadas na mesma categoria da Delegacia Regional de Fiscalização a que estiverem vinculadas, excetuadas as seguintes, que são classificadas nas categorias:

I - 2ª (segunda): Aparecida de Goiânia;

II - 3ª (terceira): Inhumas;

III - 4ª (quarta): São Simão;

IV - 5ª (quinta): Posse e Santa Rita do Araguaia.

Art. 3º A classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte, em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá ao disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de Fiscalização e Arrecadação - GEAF.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 01/06-SGAF, de 13 de janeiro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2006.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal