DECRETO Nº 9.006, DE 27 DE JULHO DE 2017.
(PUBLICADO NO DOE de 31.07.17)
exposição de motivos Nº 44/17
Este texto não substitui o publicado
no DOE
Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997 e 8.811, de 25 de novembro de 25 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 94, inciso VI, e seu § 3º e 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002313,
D E C R E T A:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 401....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º A concessão da isenção de que trata o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500 (seis mil e quinhentos) veículos no Estado, distribuídos proporcionalmente entre os Municípios, de acordo com o número de habitantes, conforme dispuser ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º O dispositivo a seguir indicado do Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 5º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - inciso II, a partir de 1º de fevereiro de 2018.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR