INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 819/06-GSF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.09.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 639/03-GSF que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao PROTEGE GOIÁS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 setembro de 2003, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Instrução Normativa nº 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - receita da exploração de serviço de loteria e congênere, prevista no inciso III do art. 7º do Decreto nº 5.832/03.

..................................................................................................................................................

Art. 2º O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1º desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação - DARE 2.1 -, no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:

I - “041” - Contribuição de 5%, quando se tratar da receita mencionada no inciso II do art. 1º;

II - “042” - Doação, quando se tratar da receita mencionada no inciso I do art. 1º;

III - “043” - Loterias, quando se tratar da receita mencionada no inciso IV do art. 1º;

I - “044” - Cartórios, quando se tratar da receita mencionada no inciso III do art. 1º.

..................................................................................................................................................

Art. 7º Subsidiariamente ao disposto nesta instrução, Aplicam-se os procedimentos previstos no Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, adotado pela Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005.”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos já adotados, nos termos das alterações introduzidas por esta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda