INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 166/10-SAT, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 25.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de junho de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO
EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
|
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
|
|
|
22409 |
Transporte
em ônibus - por pessoa cada km percorrido |
UN |
0,15 |
0,15 |
29351 |
Transporte em ônibus de
turismo |
KM |
1,80 |
1,80 |
29364 |
Transporte em microônibus de
turismo |
KM |
1,61 |
1,61 |
29377 |
Transporte em van de turismo |
KM |
1,18 |
1,18 |
“