INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 228/11-SAT, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 09.03.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo II da
Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de março de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/11-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
|
TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
|
|
|
|
33598 |
Transp em ônibus conv -
asfalto (pas/km) |
UN |
0,16 |
0,16 |
33606 |
Transp em ônibus conv -
cascalho (pas/km) |
UN |
0,21 |
0,21 |
33612 |
Transp em ônibus conv -
terra (pas/km) |
UN |
0,24 |
0,24 |
33625 |
Transp em ônibus expresso
- luxo (pas/km) |
UN |
0,20 |
0,20 |
33638 |
Transp em ônibus de
turismo |
KM |
2,00 |
2,00 |
33645 |
Transp em microonibus de
turismo - até 20p |
KM |
1,50 |
1,50 |
33653 |
Transp em van de turismo
- até 16p |
KM |
1,15 |
1,15 |
“