INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 258/11-SAT, 1º DE JULHO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 05.07.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 1 dias do mês de julho de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/11
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS |
|
|
|
17410 |
Leite - in natura |
l |
0,81 |
0,81 |
23996 |
Leite pasteurizado - tipo A |
l |
1,42 |
1,42 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
7,56 |
7,56 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
7,50 |
7,50 |
17457 |
Queijo minas frescal |
KG |
8,85 |
8,85 |
20460 |
Queijo minas padrão |
KG |
11,75 |
11,75 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
KG |
4,25 |
4,25 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
7,50 |
7,50 |
20190 |
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg |
KG |
11,39 |
11,39 |
20209 |
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg |
KG |
10,87 |
10,87 |
24220 |
Queijo padrão curado |
KG |
8,00 |
8,00 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
KG |
7,65 |
7,65 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
KG |
14,50 |
14,50 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
KG |
11,25 |
11,25 |
20212 |
Queijo prato - embalagem até 2 kg |
KG |
10,08 |
10,08 |
20225 |
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg |
KG |
9,38 |
9,38 |
17512 |
Queijo provolone curado |
KG |
12,50 |
12,50 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
KG |
10,00 |
10,00 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
2,50 |
2,50 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
2,81 |
2,81 |
“