INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 262 /11-SAT, 21 DE JULHO DE 2011.
(PUBLICADO
NO DOE de 25.07.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2011.
CICERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 545/11
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS |
|
|
|
17410 |
Leite - in natura |
l |
0,81 |
0,81 |
23996 |
Leite pasteurizado - tipo A |
l |
1,42 |
1,42 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
7,56 |
7,56 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
7,50 |
7,50 |
17457 |
Queijo minas frescal |
KG |
8,85 |
8,85 |
20460 |
Queijo minas padrão |
KG |
11,75 |
11,75 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
KG |
4,25 |
4,25 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
7,50 |
7,50 |
20190 |
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg |
KG |
10,82 |
10,82 |
20209 |
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg |
KG |
10,33 |
10,33 |
24220 |
Queijo padrão curado |
KG |
8,00 |
8,00 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
KG |
7,65 |
7,65 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
KG |
14,50 |
14,50 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
KG |
11,25 |
11,25 |
20212 |
Queijo prato - embalagem até 2 kg |
KG |
11,74 |
11,74 |
20225 |
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg |
KG |
11,20 |
11,20 |
17512 |
Queijo provolone curado |
KG |
12,50 |
12,50 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
KG |
10,00 |
10,00 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
2,50 |
2,50 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
2,81 |
2,81 |
“