INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 280/11-SAT, 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
(PUBLICADO NO DOE de 09.12.11)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2011.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 631/11-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS |
|
|
|
17410 |
Leite - in natura |
l |
0,76 |
0,76 |
23996 |
Leite pasteurizado - tipo A |
l |
1,33 |
1,33 |
20280 |
Manteiga a granel |
kg |
6,92 |
6,92 |
17445 |
Queijo goiano |
kg |
6,86 |
6,86 |
17457 |
Queijo minas frescal |
kg |
8,10 |
8,10 |
20460 |
Queijo minas padrão |
kg |
10,75 |
10,75 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
kg |
3,89 |
3,89 |
17469 |
Queijo mineiro |
kg |
6,86 |
6,86 |
20190 |
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg |
kg |
10,43 |
10,43 |
20209 |
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg |
kg |
9,95 |
9,95 |
24220 |
Queijo padrão curado |
kg |
7,32 |
7,32 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
kg |
7,00 |
7,00 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
kg |
13,27 |
13,27 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
kg |
10,30 |
10,30 |
20212 |
Queijo prato - embalagem até 2 kg |
kg |
9,23 |
9,23 |
20225 |
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg |
kg |
8,59 |
8,59 |
17512 |
Queijo provolone curado |
kg |
11,44 |
11,44 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
kg |
9,15 |
9,15 |
17548 |
Ricota fresca |
kg |
2,29 |
2,29 |
17550 |
Ricota seca |
kg |
2,53 |
2,53 |
“