INSTRUÇÃO NORMATIVA 286/12-SAT, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

(PUBLICADa NO DOE de 02.03.12)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoGALINÁCEOSda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)


CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GALINÁCEOS

 

 

 

16900

Coração de frango

KG

9,07

9,07

16881

Asa de frango

KG

5,34

5,34

19602

Pescoço de frango

KG

1,03

1,03

16960

Peito de frango

KG

4,52

4,52

16959

Pé de frango

KG

0,92

0,92

16947

Moela de frango

KG

3,07

3,07

16935

Fígado de frango

KG

1,64

1,64

16928

Dorso de frango

KG

1,63

1,63

16911

Coxa e sobrecoxa de frango

KG

4,71

4,71

16893

Carcaça de frango

KG

3,89

3,89

25090

Galinha - para abate ou cria

CB

15,50

15,50

25088

Frango caipira - abatido

KG

14,00

14,00

23697

Galinha caipira - viva

CB

17,50

17,50

16862

Galinha refugada - viva

CB

0,95

0,95

23707

Frango caipira - vivo

CB

16,00

16,00

16832

Frango de granja abatido

KG

2,88

2,88

16856

Frango para abate ou cria

KG

1,67

1,67