INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57/16-SRE, 6 DE JUNHO DE 2016.
(Publicada no DOE de 08.06.16)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SORGO |
|
|
|
32209 |
Sorgo em grão (A GRANEL) – sc 60kg (Preço
Produtor) |
SC |
28,77 |
28,77 |
15614 |
Sorgo em grão (A GRANEL) – KG (Preço
Produtor) |
KG |
0,48 |
0,48 |
29420 |
Resíduo de sorgo – KG (Preço Indústria) |
KG |
0,19 |
0,19 |
33433 |
Grão de sorgo oriundo de campo de sementes
(Preço Produtor) |
KG |
1,99 |
1,99 |