INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 066/16-SRE, 11 DE AGOSTO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 15.08.16)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo II da
Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data
de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
|
TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
|
|
|
|
33598 |
Transp em ônibus conv -
asfalto (pas/km) |
UN |
R$ 0,20 |
R$ 0,20 |
33606 |
Transp em ônibus conv -
cascalho (pas/km) |
UN |
R$ 0,27 |
R$ 0,27 |
33612 |
Transp em ônibus conv -
terra (pas/km) |
UN |
R$ 0,31 |
R$ 0,31 |
33625 |
Transp em ônibus expresso
- luxo (pas/km) |
UN |
R$ 0,25 |
R$ 0,25 |
33638 |
Transp em ônibus de
turismo |
KM |
R$ 3,24 |
R$ 3,24 |
33645 |
Transp em microonibus de
turismo - até 20p |
KM |
R$ 3,01 |
R$ 3,01 |
33653 |
Transp em van de turismo
- até 16p |
KM |
R$
2,05 |
R$ 2,05 |