INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 070/16-SRE, 16 DE SETEMBRO DE 2016.
(PUBLICADA NO DOE DE 20.09.16).
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo II da
Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos, alterações e exclusões constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO
EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO
EM R$ PREST. INTEREST. |
|
TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS
|
|
|
|
33598 |
Transp em ônibus conv - asfalto (pas/km) |
UN |
0,20 |
0,20 |
33606 |
Transp em ônibus conv - cascalho (pas/km) |
UN |
0,27 |
0,27 |
33612 |
Transp em ônibus conv - terra (pas/km) |
UN |
0,31 |
0,31 |
33625 |
Transp em ônibus expresso - luxo (pas/km) |
UN |
0,25 |
0,25 |
35924 |
Transp para Turismo em Veículo com capacidade
acima de 33 passageiros |
KM |
2,68 |
2,68 |
35918 |
Transp para Turismo em Veículo com capacidade de
17 até 33 passageiros |
KM |
2,16 |
2,16 |
35905 |
Transp para Turismo em Veículo com capacidade até
16 passageiros |
KM |
1,63 |
1,63 |