INSTRUÇÃO NORMATIVA 070/16-SRE, 16 DE SETEMBRO DE 2016.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.09.16).

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos, alterações e exclusões constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

 

 

33598

Transp em ônibus conv - asfalto (pas/km)

UN

0,20

0,20

33606

Transp em ônibus conv - cascalho (pas/km)

UN

0,27

0,27

33612

Transp em ônibus conv - terra (pas/km)

UN

0,31

0,31

33625

Transp em ônibus expresso - luxo (pas/km)

UN

0,25

0,25

35924

Transp para Turismo em Veículo com capacidade acima de 33 passageiros

KM

2,68

2,68

35918

Transp para Turismo em Veículo com capacidade de 17 até 33 passageiros

KM

2,16

2,16

35905

Transp para Turismo em Veículo com capacidade até 16 passageiros

KM

1,63

1,63