DECRETO Nº 5.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

(PUBLICADO NO DOE DE 21.12.00)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera os Decretos nºs 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e 5.289, de 22 de setembro de 2000, regulamento da Lei nº 13.646/00, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, 1º e 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e 2º da Lei nº 13.646, de 20 de julho de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 19081308,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ........................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º ........................................................

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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alteração direta em dispositivo do Decreto nº 5.289, de 22 de setembro de 2000, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao  respectivo artigo alterado, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 3º Fica revigorado o inciso XXII do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE, passando a viger com a redação conferida pelo art. 1º deste decreto.

Art. 4º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a convalidar os atos praticados, no período de 1º de setembro de 2000 até a data de publicação deste decreto, pelo comerciante atacadista de medicamento que tenha procedido de conformidade com as disposições contidas no inciso XXIII do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações efetuadas no Decreto nº 5.289, de 22 de setembro de 2000, a partir de 5 de dezembro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua de França Gonçalves

Jalles Fontoura de Siqueira