DECRETO Nº 6.797, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO doe DE 26.09.08 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Alterações:

1. Decreto nº 6.836, de 12.12.08 (DOE de 17.12.08);

2. Decreto nº 6.905, de 30.04.09 (DOE de 07.05.09).

Revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar n º 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 200800013002127,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos a 26.09.08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao ART. 1º pelo ART. 1º Do decreto nº 6.836, de 12.12.08- vigência 26.09.08

Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto.

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos a 26.09.08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO parágrafo único do art. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.905, DE 30.04.09 - vigência: 07.05.09.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações correspondentes às aquisições feitas por intermédio de procedimentos licitatórios homologados ou ratificados até a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO