DECRETO Nº 6.927 DE 27 DE MAIO DE 2009.

(PUBLICADO NO DOE de 01.06.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013001534,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso VI do § 12 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 12. .................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

VI - o benefício previsto na alínea ‘b’ do inciso XXXIV, somente se aplica ao contribuinte que optar pela apropriação do crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado, inclusive ao crédito presumido previsto no inciso V do art. 64 deste Regulamento, permitido o aproveitamento do crédito correspondente à aquisição do feijão.

................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso V do § 12 do art. 11 do Anexo IX do RCTE.

Art. 3º Fica excluído do Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, a mercadoria arroz em casca - arroz “paddy” - classificado no código 1006.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM -.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2009, 121º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO