DECRETO Nº 8.485, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. (Redação revogada pelo Decreto nº 8.517 - vigência: 30.12.15)

(Publicado no DOE de 26.11.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e art. 1º da Lei nº 14.543, de 30 de setembro de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002896,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso XXXI e o § 10 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de novembro de 2015, 127o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa