DECRETO Nº 9.037, DE 04 DE setembro DE 2017.
(publicado
no DOE de 11.09.17)
eXPOSIÇO DE MOTIVOS Nº
57/17
Este texto não substitui o publicado no DOe
Nota: Atualizado até o Decreto nº 9.095/17, de
28.11.17
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 130/15, 49/17 e 55/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201700013002655,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art.87)
..................................................................................................................................................
Art. 6º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
CXLVIII - .................................................................................................................................
a) o benefício aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW;
..................................................................................................................................................
c) o benefício fica condicionado a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
.......................................................................................................................................... (NR)
Art. 7º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
|
I |
CV ICMS 24/89 |
30/09/19 |
II |
CV ICMS 104/89 |
30/09/19 |
III |
CV ICMS 03/90 |
30/09/19 |
IV |
CV ICMS 38/91 |
30/09/19 |
V |
CV ICMS 41/91 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
VII |
CV ICMS 20/92 |
30/09/19 |
VIII |
CV ICMS 78/92 |
30/09/19 |
IX |
CV ICMS 123/92 |
30/09/19 |
X |
CV ICMS 29/93 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XIV |
CV ICMS 38/12 |
31/10/17 |
XV |
CV ICMS 42/95 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XVII |
CV ICMS 82/95 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XXI |
CV ICMS 75/97 |
31/10/17 |
XXII |
CV
ICMS 38/01 |
- 30/09/17, relativamente à
saída de veículo promovida por industrial - 31/10/17, relativamente à saída de veículo promovida por
concessionária; |
XXIII |
CV
ICMS 84/97 |
30/09/19 |
XXIV |
CV ICMS 116/98 |
30/09/19 |
XXV |
CV ICMS 100/97 |
31/10/17 |
.... |
... |
... |
XXVII |
CV ICMS 123/97 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XXX |
CV ICMS 47/98 |
30/09/19 |
XXXI |
CV ICMS 57/98 |
30/09/19 |
XXXII |
CV ICMS 1/99 |
30/09/19 |
XXXIII |
CV ICMS 95/98 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XXXV |
CV ICMS 140/01 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XXXVII |
CV ICMS 87/02 |
30/09/19 |
XXXVIII |
CV ICMS 117/02 |
30/09/19 |
XXXIX |
CV ICMS 14/03 |
30/09/19 |
XL |
CV ICMS 18/03 |
30/09/19 |
XLI |
CV ICMS 04/04 |
30/09/19 |
XLII |
CV ICMS 15/04 |
30/09/19 |
XLIII |
CV ICMS 62/03 |
30/09/19 |
XLIV |
CV ICMS 32/05 |
30/09/19 |
XLV |
CV ICMS 79/05 |
30/09/19 |
XLVI |
CV ICMS 03/06 |
30/09/19 |
XLVII |
CV ICMS 19/06 |
30/09/19 |
XLVIII |
CV ICMS 30/06 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
L |
CV ICMS 133/06 |
30/09/19 |
LI |
CV ICMS 09/07 |
30/09/19 |
LII |
CV ICMS 10/07 |
31/10/17 |
LIII |
CV ICMS 23/07 |
30/09/19 |
LIV |
CV ICMS 53/07 |
31/10/17 |
.... |
... |
... |
LVI |
CV ICMS 147/07 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
LIX |
CV ICMS 26/09 |
30/09/19 |
LX |
CV ICMS 73/10 |
30/09/19 |
LXI |
CV ICMS 89/10 |
30/09/19 |
LXII |
CV ICMS 89/10 |
30/09/19 |
LXIII |
CV ICMS 106/10 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
.......................................................................................................................................... (NR)
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 52/91 |
30/09/19 |
.... |
…. |
… |
III |
CV ICMS 75/91 |
30/09/19 |
.... |
…. |
… |
V |
CV ICMS 50/93 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
VII |
CV ICMS 100/97 |
31/10/17 |
VIII |
CV ICMS 100/97 |
31/10/17 |
IX |
CV ICMS 100/97 |
31/10/17 |
.... |
... |
... |
XX |
CV ICMS 133/02 |
30/09/19 |
... |
... |
.... |
XXV |
CV ICMS 153/04 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
XXIX |
CV ICMS 113/06 |
31/10/17 |
.... |
... |
... |
XXXI |
CV ICMS 134/08 |
31/10/17 |
XXXII |
CV ICMS 16/10 |
30/09/19 |
XXXIII |
CV ICMS 61/12 |
30/09/19 |
.......................................................................................................................................... (NR)
Art. 12.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 23/90 |
31/10/17 |
.... |
…. |
… |
V |
CV ICMS 08/03 |
30/09/19 |
.... |
... |
... |
.......................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Fica convalidada a utilização, no período de 1º de abril de 2017 até 29 de maio de 2017, do benefício da isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas de veículos do estabelecimento industrial para utilização como táxi, disposto no inciso XXII do art. 7º do Anexo IX do RCTE, desde que cumpridas às demais exigências previstas na legislação tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a partir de:
I - 26 de novembro de 2017, quanto ao inciso CXLVIII do art. 6º do Anexo IX;
II - 30 de maio de 2017, quanto ao inciso XX do art. 7º do Anexo IX; (Redação original - vigência: 11.09.17 a 29.11.17)
II - 30 de maio de 2017, quanto ao inciso XXII do art. 7º do Anexo IX; (Redação conferida pelo Decreto nº 9.095 - vigência: 30.11.17)
III - 27 de abril de 2017, quanto:
a) aos incisos I a V, VII a X, XIV, XV, XVII, XXX a XXXIII, XXXV, XXXVII a XLVIII, L a LIV, LVI, LIX a LXIII do art. 7º do Anexo IX;
b) aos arts. 9º e 12 do Anexo IX.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,04 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto