DECRETO Nº 9.037, DE 04 DE setembro DE  2017.

(publicado no DOE de 11.09.17)

eXPOSIÇO DE MOTIVOS Nº 57/17

 

Este texto não substitui o publicado no DOe

 

Nota: Atualizado até o Decreto nº 9.095/17, de 28.11.17

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 130/15, 49/17 e 55/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201700013002655,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

 (art.87)

..................................................................................................................................................

Art. 6º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

CXLVIII  - .................................................................................................................................

a) o benefício aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW  e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW;

..................................................................................................................................................

c) o benefício fica condicionado a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP  e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 7º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 24/89

30/09/19

II

CV ICMS 104/89

30/09/19

III

CV ICMS 03/90

30/09/19

IV

CV ICMS 38/91

30/09/19

V

CV ICMS 41/91

30/09/19

....

...

...

VII

CV ICMS 20/92

30/09/19

VIII

CV ICMS 78/92

30/09/19

IX

CV ICMS 123/92

30/09/19

X

CV ICMS 29/93

30/09/19

....

...

...

XIV

CV ICMS 38/12

31/10/17

XV

CV ICMS 42/95

30/09/19

....

...

...

XVII

CV ICMS 82/95

30/09/19

....

...

...

XXI

 CV ICMS 75/97

31/10/17

XXII

CV ICMS 38/01

-  30/09/17, relativamente à saída de veículo promovida por industrial

- 31/10/17, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária;

XXIII

CV ICMS 84/97

30/09/19

XXIV

CV ICMS 116/98

30/09/19

XXV

CV ICMS 100/97

31/10/17

....

...

...

XXVII

CV ICMS 123/97

30/09/19

....

...

...

XXX

CV ICMS 47/98

30/09/19

XXXI

CV ICMS 57/98

30/09/19

XXXII

CV ICMS 1/99

30/09/19

XXXIII

CV ICMS 95/98

30/09/19

....

...

...

XXXV

CV ICMS 140/01

30/09/19

....

...

...

XXXVII

CV ICMS 87/02

30/09/19

XXXVIII

CV ICMS 117/02

30/09/19

XXXIX

CV ICMS 14/03

30/09/19

XL

CV ICMS 18/03

30/09/19

XLI

CV ICMS 04/04

30/09/19

XLII

CV ICMS 15/04

30/09/19

XLIII

CV ICMS 62/03

30/09/19

XLIV

CV ICMS 32/05

30/09/19

XLV

CV ICMS 79/05

30/09/19

XLVI

CV ICMS 03/06

30/09/19

XLVII

CV ICMS 19/06

30/09/19

XLVIII

CV ICMS 30/06

30/09/19

....

...

...

L

CV ICMS 133/06

30/09/19

LI

CV ICMS 09/07

30/09/19

LII

CV ICMS 10/07

31/10/17

LIII

CV ICMS 23/07

30/09/19

LIV

CV ICMS 53/07

31/10/17

....

...

...

LVI

CV ICMS 147/07

30/09/19

....

...

...

LIX

CV ICMS 26/09

30/09/19

LX

CV ICMS 73/10

30/09/19

LXI

CV ICMS 89/10

30/09/19

LXII

CV ICMS 89/10

30/09/19

LXIII

CV ICMS 106/10

30/09/19

....

...

...

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 9º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 52/91

30/09/19

....

….

III

CV ICMS 75/91

30/09/19

....

….

V

CV ICMS 50/93

30/09/19

....

...

...

VII

CV ICMS 100/97

31/10/17

VIII

CV ICMS 100/97

31/10/17

IX

CV ICMS 100/97

31/10/17

....

...

...

XX

CV ICMS 133/02

30/09/19

...

...

....

XXV

CV ICMS 153/04

30/09/19

....

...

...

XXIX

CV ICMS 113/06

31/10/17

....

...

...

XXXI

 CV ICMS 134/08

31/10/17

XXXII

CV ICMS 16/10

30/09/19

XXXIII

CV ICMS 61/12

30/09/19

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 12.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 23/90

31/10/17

....

….

V

CV ICMS 08/03

30/09/19

....

...

...

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 2º Fica convalidada a utilização, no período de 1º de abril de 2017 até 29 de maio de 2017, do benefício da isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas de veículos do estabelecimento industrial para utilização como táxi, disposto no inciso XXII do art. 7º do Anexo IX do RCTE, desde que cumpridas às demais exigências previstas na legislação tributária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a partir de:

I - 26 de novembro de 2017, quanto ao inciso CXLVIII do art. 6º do Anexo IX;

II - 30 de maio de 2017, quanto ao inciso XX do art. 7º do Anexo IX; (Redação original - vigência: 11.09.17 a 29.11.17)

II - 30 de maio de 2017, quanto ao inciso XXII do art. 7º do Anexo IX; (Redação conferida pelo Decreto nº 9.095 - vigência: 30.11.17)

III - 27 de abril de 2017, quanto:

a)  aos incisos I a V, VII a X, XIV, XV, XVII, XXX a XXXIII, XXXV, XXXVII a XLVIII, L a LIV, LVI, LIX a LXIII do art. 7º do Anexo IX;

b) aos arts. 9º e 12 do Anexo IX.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,04 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto