DECRETO Nº 9.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 21.12.17)
exposição de motivos nº 81/17 (com alterações feitas pela casa civil)
Este texto não
substitui o PUBLICADO no DOE
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 19.576, de 09 de janeiro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº201700013005651,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14-B do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, fica revigorado com a seguinte redação:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
..................................................................................................................................................
Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.” (NR)
..................................................................................................................................................
Art. 2º O Termo de Acordo de Regime Especial - TARE -celebrado com a finalidade de regulamentar a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do RCTE, durante a vigência do Decreto nº 8.978, de 21 de junho de 2017, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto