DECRETO Nº 10.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 16.12.21)
Exposição de motivos 96/21
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004126095,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA
LIMITE |
...................................... |
........................................ |
....................................... |
XXVII |
....................................... |
31/12/2022 |
XXVIII |
........................................ |
31/12/2022 |
....................................... |
........................................ |
....................................... |
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 16 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado