GERÊNCIA
DE FRONTEIRA
MEMORANDO Nº 070/05-SGAF DE 14.04.05 - Solicitamos a Vossa Senhoria
orientar os agentes do Fisco em atividade nos postos fiscais de fronteira para
observarem atentamente os dispositivos da IN 598/03, que relaciona produtos
com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao
pagamento antecipado do ICMS. A falta da verificação desta norma pode causar
grandes prejuízos ao Erário Estadual, respondendo o servidor perante a Fazenda
Pública.
MEMORANDO Nº
024/05-SGAF DE 11.04.06
- Solicitamos que os
servidores dos Postos Fiscais de Divisa fiquem atentos para as mudanças
trazidas pela Lei 15.505/2005
e pela IN 784/2006, especialmente no que tange a
alteração da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) para 27% (vinte e sete
por cento) dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária,
relacionados no apêndice II do Anexo VIII do RCTE, tais como: cigarro, fumo,
cerveja.