MEMORANDO DO SUPERINTENDENTE DE AÇÃO DA AÇÃO FISCAL

GERÊNCIA DE FRONTEIRA

 

MEMORANDO Nº 070/05-SGAF  DE 14.04.05 - Solicitamos a Vossa Senhoria orientar os agentes do Fisco em atividade nos postos fiscais de fronteira para observarem atentamente os dispositivos da IN 598/03, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS. A falta da verificação desta norma pode causar grandes prejuízos ao Erário Estadual, respondendo o servidor perante a Fazenda Pública.

MEMORANDO Nº 024/05-SGAF  DE 11.04.06 - Solicitamos que os servidores dos Postos Fiscais de Divisa fiquem atentos para as mudanças trazidas pela Lei 15.505/2005 e pela IN 784/2006, especialmente no que tange a alteração da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) para 27% (vinte e sete por cento) dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, relacionados no apêndice II do Anexo VIII do RCTE, tais como: cigarro, fumo, cerveja.