INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 764/05 - GSF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicado no DOE de 19.12.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 326/98-GSF, que disciplina a concessão de base de cálculo reduzida e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 326/98 - GSF, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda