INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0805/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 04.07.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 398/99-GSF, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao credenciamento do produtor rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utilizar-se do benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no § 3º do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir especificados da Instrução Normativa nº 398/99-GSF, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, que promover venda de algodão em pluma, para beneficiar-se do crédito outorgado previsto no Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão - PROALGO -, regulamentado pelo inciso XIII do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, deve estar credenciado pela Secretaria da Fazenda.

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Art. 4º ......................................................................................................................................

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§ 3º A revalidação do credenciamento prevista no caput, pode ser repetida enquanto persistir estoque de algodão, produzido e beneficiado neste Estado.

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Art. 9º Da decisão de descredenciamento ou da que negar o credenciamento ou a sua revalidação, cabe recurso voluntário ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, sem efeito suspensivo, que deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência do ato.

Art. 10. O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal pode expedir normas complementares para disciplinar o credenciamento, bem como outras necessárias à implementação desta instrução.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda