INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 813/06-GSF, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 30.08.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Dispensa a apresentação do Certificado de Destruição de Soqueira de Algodão no credenciamento do produtor rural para utilizar-se do benefício fiscal do PROALGO.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 520 e no § 3º do art.
11 do Anexo IX, ambos do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Excepcionalmente,
no exercício de 2006 e em relação à safra 2004/2005, para
o credenciamento do produtor rural, pessoa natural ou jurídica, disciplinado na
Instrução
Normativa nº 398/99-GSF, de 26 de novembro de 1999, fica dispensada a
apresentação do Certificado de Destruição de Soqueira de Algodão de que trata o
inciso V do art. 2º da mencionada instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de
2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda