INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 910/08-GSF, DE 04 DE AGOSTO DE
2008.
(PUBLICADO NO DOE DE 18.08.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 899/08 que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. A vedação constante do inciso III, quanto à utilização do crédito outorgado previsto no art. 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda