INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1171/13-GSF, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

(PUBLICADA NO DOE DE 07.11.13)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - do crédito outorgado na operação interestadual com mercadoria constante desta instrução, nos termos do Anexo IX do RCTE.

................................................................................................................................................

Art. 2º Fica convalidado o pagamento do ICMS antecipado na operação interestadual com milho, realizada no período de 28 de agosto de 2013 até a entrada em vigor desta instrução, com o aproveitamento do crédito outorgado previsto no inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do RCTE.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2013.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda