INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.190/14-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE DE 24.09.14)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
NOTA: Atualizada até a IN 1193/14-GSF.
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.
Art. 2º O ICMS deve
ser pago em 3 (três) parcelas, devendo o valor da:
Art. 3º Eventuais
ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª
(primeira) parcela e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data
prevista para pagamento da 3ª (terceira) parcela.
Art. 4º Esta instrução
entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do
mês de setembro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de
Estado da Fazenda
Período de Apuração |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
% |
Data |
|||
Setembro |
35 |
--------- |
10/10/2014 |
20/10/2014 |
Outubro |
30 |
27/10/2014 |
10/11/2014 |
20/11/2014 |
Novembro |
20 |
26/11/2014 |
10/12/2014 |
18/12/2014 |
Dezembro |
10 |
22/12/2014 |
12/01/2014 |
20/01/2014 |