INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.190/14-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

(PUBLICADO NO DOE DE 24.09.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

NOTA: Atualizada até a IN 1193/14-GSF.

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.193 - vigência: 13.10.14)  Redação original

Art. 2º O ICMS deve ser pago em 3 (três) parcelas, devendo o valor da:

I - primeira parcela corresponder à aplicação do percentual previsto no Anexo Único sobre o valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

II - segunda parcela corresponder à aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

III - terceira parcela ser obtido por meio da dedução dos valores referidos nos incisos I e II do valor do ICMS devido no período de apuração.

Art. 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 3ª (terceira) parcela.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.193 - vigência: 13.10.14) Redação original

 

Período de Apuração

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

%

Data

Setembro

35

---------

10/10/2014

20/10/2014

Outubro

30

27/10/2014

10/11/2014

20/11/2014

Novembro

20

26/11/2014

10/12/2014

18/12/2014

Dezembro

10

22/12/2014

12/01/2014

20/01/2014