INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/12-GSF, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Revogada a partir de 02.03.15 pela IS nº 01/15-GSF

Dispõe sobre o registro, comprovação e controle da frequência dos servidores em exercício nesta Pasta.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOlAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 55 a 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e nos arts. 22 e 23 da Lei nº 13.766, 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte,

 

INSTRUÇÃO DE SERViÇO:

 

Art. 1º O horário normal de trabalho nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda deve ser cumprido, preferencialmente, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, para os servidores sujeitos a carga horária de 8 (oito) horas, e das 07:00 às 13:00 horas ou das 12:00 às 18:00 horas, para os de 6 (seis) horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Preservado o interesse da administração, é admitida a flexibilização de horário aos servidores, desde que devidamente justificada e autorizada pelo chefe imediato, devendo a jornada de trabalho ocorrer dentro do período das 07:00 às 19:30 horas, de segunda a sexta feira, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço.

Art. 3º Todos os servidores em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda ficam sujeitos ao registro de ponto, por assinatura, inclusive estagiários.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

I - Chefe de Gabinete;

II - Superintendentes;

III - Presidente do Conselho Administrativo Tributário;

IV - Chefe da Corregedoria Fiscal;

V - Chefe da Advocacia Setorial;

VI. - Chefe da Comunicação Setorial;

VII - Os servidores fiscais, no desempenho das funções típicas do respectivo cargo, obrigados à apresentação do relatório de atividade fiscal.

Art. 4º A frequência é apurada:

I - pelo registro do ponto, em ficha frequência, impressa antes do início do mês, para assinatura diária do servidor, conforme modelo padronizado residente no sistema informatizado desta Pasta, a qual ficará em local visível de fácil acesso na respectiva seção;

II - pela apresentação, até o segundo dia útil do mês subsequente, de extrato do relatório mensal de atividade fiscal expedido pelo Sistema Gerencial de Fiscalização (SGFIS), com a assinatura do servidor fiscal.

Art. 5º Cabe ao titular da unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, emitir o competente Atestado de Freqüência Mensal, com base nas fichas de frequência e nos relatórios fiscais, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução.

Parágrafo Único. O Relatório de Freqüência Mensal:

I - é preenchido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) 18 (primeira) via, encaminhada, mediante protocolo ou recibo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de sua referência, à Gerência de Gestão de Pessoas (GEGP) da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças (SGPF);

b) 2ª (segunda) via, arquivada na repartição emitente, juntamente com os formulários de ponto e extrato dos relatórios fiscais que fundamentaram sua elaboração, inclusive atestados ou declarações aceitos em justificação de ausências;

II - não entregue atempadamente ao setor competente, implicará no bloqueio da remuneração dos respectivos servidores.

Art. 6º Eventuais irregularidades nos procedimentos previstos nesta instrução, especialmente a falta ou entrega fora do prazo do Relatório de Freqüência Mensal, serão apurados nos termos da legislação pertinente.

Art. 7º Fica o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento desta instrução.

Art. 8º Ficam revogadas as Instruções de Serviço nºs 04/00-GSF, de 9 de novembro de 2000 e 01/03-GSF, de 31 de março de 2003.

Art. 9º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda


SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

RELATÓRIO DE FREQUÊNCIA

 

Unidade: NOME DA UNIDADE DE EXERCÍCIO

 

 

PERÍODO

 

1º A 31 DE JANEIRO / 2012

 

 

MB:

NOME

CARGO I SIGLA

FREQUENCIA

FALTAS

OBSERVAÇOES

QUANT. NÃO JUSTlFICADA

DATA DA FALTA NÃO JUSTlF.

 1

 

 

 

 

 

 

 

 2

 

 

 

 

 

 

 

 3

 

 

 

 

 

 

 

 4

 

 

 

 

 

 

 

 5

 

 

 

 

 

 

 

 6

 

 

 

 

 

 

 

 7

 

 

 

 

 

 

 

 8

 

 

 

 

 

 

 

 9

 

 

 

 

 

 

 

 10

 

 

 

 

 

 

 

 11

 

 

 

 

 

 

 

 12

 

 

 

 

 

 

 

 13

 

 

 

 

 

 

 

 14

 

 

 

 

 

 

 

 

Por ser a expressão da verdade, assino o presente atestado para que produza seus efeitos legais.

 

____________________, _____ de ____________ de 20___

 

 

_____________________________________________

(Assinatura e Matrícula Base do Titular da Unidade

Cargo do Titular da Unidade