PORTARIA Nº 165/06-GSF.

(Publicado no DOE de 04.07.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 17.02.16 PELA PORTARIA Nº 29/16-GSF

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a autorização para que o imposto devido nessas operações possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 30% (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributados pela empresa. (Redação conferida pela Portaria nº 022/13-GSF - vigência: 01.01.14) redação anterior

§ 1º. A quantidade de soja em grãos a ser adquirida, nos termos do caput deste artigo, é estabelecida caso a caso, levando-se em consideração o excedente entre a produção e a industrialização no território goiano.

§ 2º Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, deverá ser enviado mensalmente para a Coordenação do Comércio Exterior da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita, relatório contendo a quantidade de soja adquirida, comercializada internamente e exportada, no mês. (Redação conferida pela Portaria nº 022/13-GSF - vigência: 01.01.14) redação anterior

§ 3º. Os termos de acordo de regime especial concedidos às empresas comerciais de soja que autorizam a exportação, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º. Relativamente ao ano de 2006, excepcionalmente, deverá ser considerado o período de julho a dezembro e para os anos subsequentes, o período de janeiro a dezembro, para efeito da condição estabelecida no artigo anterior.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JUNIOR

Secretário da Fazenda