PORTARIA Nº
165/06-GSF.
(Publicado no DOE de
04.07.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR DE 17.02.16 PELA PORTARIA Nº
29/16-GSF
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
RESOLVE:
Art. 1º A
nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas
operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a autorização para que o
imposto devido nessas operações possa ser apurado juntamente com aquele devido
pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, fica
condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território
goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 70% (setenta por
cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 30% (vinte por cento)
restantes sejam destinadas às operações tributados pela empresa.
§ 1º. A quantidade de
soja em grãos a ser adquirida, nos termos do caput deste artigo, é estabelecida
caso a caso, levando-se em consideração o excedente entre a produção e a
industrialização no território goiano.
§ 2º Para o efetivo
controle do disposto no caput deste artigo, deverá ser enviado mensalmente para
a Coordenação do Comércio Exterior da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da
Superintendência da Receita, relatório contendo a quantidade de soja adquirida,
comercializada internamente e exportada, no mês.
§ 3º. Os termos de
acordo de regime especial concedidos às empresas comerciais de soja que
autorizam a exportação, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste
artigo.
Art. 2º. Relativamente ao ano de 2006,
excepcionalmente, deverá ser considerado o período de julho a dezembro e para
os anos subsequentes, o período de janeiro a dezembro, para efeito da condição
estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.
OTON NASCIMENTO
JUNIOR
Secretário da Fazenda