INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 900/08-GSF, DE 15 DE MAIO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.05.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Convalida a utilização do benefício do crédito outorgado na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e no inciso III do art. 11 do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidada a utilização do benefício fiscal do crédito outorgado previsto no art. 11, inciso III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, na operação de saída de mercadoria recebida em operação interestadual tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), no período compreendido entre os dias 1º e 30 de abril de 2008, desde que:

I - o contribuinte tenha sido signatário, até o mês de fevereiro de 2008, de termo de acordo de regime especial, celebrado com o intuito de permitir a utilização integral do crédito correspondente à aquisição com alíquota superior a 7% (sete por cento);

II - tenham sido obedecidas as demais regras previstas na Instrução Normativa nº 326/98-GSF, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 2º Ficam mantidos os termos de acordo de regime especial, em vigor na data de publicação desta instrução, que autorizam a utilização da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. , VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, nas operações com mercadorias discriminadas no Apêndice II do Anexo VIII do referido decreto.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda